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- Legislação [Lei Nº 828 de 9 de Novembro de 2023]
LEI Nº828 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA | MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CAPOEIRA DE BANABUTÚ, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) SOB O Nº. 24.804.608/0001-37, COM SEDE E FORO NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Por força da presente Lei, fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Capoeira de Banabuiú — ASCABAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº. 24.804.608/0001-37, com sede e foro nesta cidade.
À entidade beneficiada ficam asseguradas as prerrogativas e vantagens da legislação vigente.