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  • Legislação [Lei Nº 825 de 26 de Outubro de 2023]




LEI DE Nº 825 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

 

    QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA LAURA RABELO DE PONTES NOBRE, NA SEDE DO NOSSO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de Rua LAURA RABELO DE PONTES NOBRE, iniciando-se na Rua Raimundo Dias (Coordenadas P1 N:9413389.00 e E: 508941.00), finalizando na Rua Irma Tavares (Coordenadas P 2 N: 9413348.00 e E: 508958.00).

         

          Art. 2º.   

          A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ - ESTADO DO CEARA, aos 26 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

             

            Francisco Hermes Nobre 

            Prefeito Municipal de Banabuiú

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