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  • Legislação [Lei Nº 823 de 20 de Setembro de 2023]




LEI Nº823 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

 

    “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ESCALONAR OS PROFISSIONAIS DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o chefe do poder executivo a escalonar os profissionais efetivos no município de Banabuiú ocupantes do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, em Cargo de Técnico em Enfermagem.

         

          Pelo escalonamento ao cargo a que alude o caput deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em enfermagem, que se enquadre no escopo desta Lei.

           

            É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor (a) já integrante da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/CE.

             

              A investidura no Cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles que não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da lei.

               

                Art. 2º.   

                O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do artigo 1º desta Lei, será realizado de forma graduada, à medida que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado.

                 

                  Ter estabilidade reconhecida, havendo cumprido o estagio probatório na data do requerimento;

                   

                    Está em pleno e efetivo exercício no município de Banabuiú na data da solicitação do escalonamento;

                     

                      Possuir habilitação especifica junto ao conselho de Classe - COREN-CE;

                       

                        Art. 3º.   

                        O escalonamento ao Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de Técnico em Enfermagem fica expressamente vedado a contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo Auxiliar de Enfermagem por força desta lei, que doravante, não mais contratará servidor na função de Auxiliar de Enfermagem.

                         

                          Que após o encerramento do ultimo servidor no cargo de Auxiliar de Enfermagem, fica o cargo extinto por força desta Lei.

                           

                            Art. 4º.   

                            Em relação à remuneração, os Auxiliares de Enfermagem progredidos, passarão a receber valor salarial base correspondente ao do Técnico de Enfermagem, de acordo com o Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Banabuiú.

                             

                              Art. 5º.   

                              As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento Vigente.

                               

                                Art. 6º.   

                                Revogam-se as disposições em contrário.

                                 

                                  Art. 7º.   

                                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos vinte dias do mês de setembro de 2023.

                                     

                                    Francisco Hermes Nobre 

                                    Prefeito Municipal de Banabuiú

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