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  • Legislação [Lei Nº 817 de 9 de Agosto de 2023]




AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 817 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.

 

    QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE ANTONIO JERÔNIMO DE OLIVEIRA NA SEDE DO NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      Art. 1º.   

      Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de Rua ANTONIO JERÔNIMO DE OLIVEIRA, INICIA-SE NA RUA C (COORDENADAS PI N: 941395500 e E: 508501.00), finalizando na R. JOSÉ MACHADO DE SOUSA Coordenadas P2 N: 9413989.00 E: 508659.00) no Bairro Centro.

       

        Art. 2º.   

        A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 09 de agosto de 2023.

           

          Helton Rodrigues Nunes 

          1º secretario

          Francisco Romário de Lima

          Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú/Ce Biênio 2023/2024

           

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