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  • Legislação [Lei Nº 818 de 16 de Agosto de 2023]




AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 818 DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

 

    INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS, BUSCANDO A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E A DIVULGAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      Art. 1º.   

      Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, e tem como objetivo a sensibilização e conscientização da sociedade do Município de Banabuiú sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher.

       

        Art. 2º.   

        A Campanha Agosto Lilás prevê a realização, no âmbito do Município de Banabuiú, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros e demais atividades para o público em geral durante todo o mês de agosto.

         

          Art. 3º.   

          O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, poderá realizar as atividades previstas no artigo 2º desta Lei, podendo fazê-la de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.

           

            Art. 4º.   

            O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

             

              Art. 5º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Sala das Sessões da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 16 de agosto de 2023.

                 

                Helton Rodrigues Nunes 

                1º secretario

                Francisco Romário de Lima

                Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú/Ce Biênio 2023/2024

                 

                 

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