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- Legislação [Lei Nº 812 de 13 de Julho de 2023]
AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 812 DE 13 DE JULHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ADEQUAR Á LEI 735 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 E A LEI 784 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ALTERA E EQUIPARA O SUBSÍDIO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO AO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, BEM COMO O DOS INTEGRANTES DA CONTROLADORIA AO NÍVEL SUPERIOR, BEM COMO OS CARGOS RELATIVOS AO SETOR DE COMUNICAÇÃO E INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Para efeitos dessa Lei, fica equiparado o subsídio do cargo de controlador geral do município ao subsídio dos secretários municipais; acrescido ao Anexo I da lei 735 de 27 de dezembro de 2021;
Aos integrantes da controladoria (Coordenador do Sistema de Controle Interno, Analista de Controle Interno na Área Contábil, Analista de Controle Interno na Área Jurídica, Analista de Controle Interno na Área Administrativa, Analista de Controle Interno na Área de Engenharia ou Arquitetura) terão seus vencimentos equiparados aos servidores de nível superior, mais portaria para o desempenho da função;
Os cargos relativos ao Diretor de Comunicação institucional - Nível II, Núcleo de Criação Imagem e Vídeo - Nível I, Núcleo de Jornalismo - Nível II e Núcleo de Cerimônia Institucional - Nível I terão as seguintes remunerações:
Diretor de Comunicação institucional - (um salário mensal mais portaria nível II);
Núcleo de Criação Imagem e Vídeo - (um salário mensal mais portaria nível 1);
Núcleo de Jornalismo - (um salário mensal mais portaria nível D);
Núcleo de Cerimônia Institucional - (um salário mensal mais portaria nível 1).