Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 798 de 12 de Maio de 2023]
AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 798 DE 12 DE MAIO DE 2023.
Dispõe, no âmbito da Câmara Municipal de Banabuiú, acerca da concessão de reajuste de 2,8% aos servidores que percebem um salário mínimo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, e nos art. 7º, inciso IV e X e art. 51, inciso IV da Constituição Federal de 1988, apresenta para apreciação do plenário, e, posterior sancionamento do Prefeito de Banabuiú-CE, o presente projeto de lei:
Fica concedido reajuste de 2,8% (dois virgula oito por cento), a incidir sobre a remuneração dos que percebem um salário mínimo nacional, perfazendo assim o valor de R$ 1.328,00 (um mil ifsrontos e vinte reais), em decorrência da atualização de valores do salário mínimo vigente.
Os recursos financeiros necessários correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.