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- Legislação [Lei Nº 787 de 10 de Fevereiro de 2023]
AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 787 DE 10 DE FEVEREIRODE 2023.
“DISPÕE SOBRE: Concede reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais assalariados e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Ficam reajustados em 6,91% (seis inteiros e noventa € um milésimos por cento) o que equivale o valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais) os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos que recebem remuneração igual ao salário mínimo nacional. para o mês de Janeiro de 2023. conforme Medida Provisória 1.143/22.
Nenhum servidor receberá à título de vencimentos ou proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.