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  • Legislação [Lei Nº 787 de 10 de Fevereiro de 2023]




AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 787 DE 10 DE FEVEREIRODE 2023.

 

    “DISPÕE SOBRE: Concede reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais assalariados e dá outras providências.”.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam reajustados em 6,91% (seis inteiros e noventa € um milésimos por cento) o que equivale o valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais) os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos que recebem remuneração igual ao salário mínimo nacional. para o mês de Janeiro de 2023. conforme Medida Provisória 1.143/22.

         

          Art. 2º.   

          Nenhum servidor receberá à título de vencimentos ou proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.

           

            Art. 3º.   

            As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente. Art. 1º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário

             

              Sala das Sessões da Camara Municipal de Banabuiú/CE, aos 10 de Fevereiro de 2023.

               

              Helton Rodrigues Nunes

              1º Secretario

               

              Francisco Romário de Lima

              Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú/Ce Biênio 2023/2024

               

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