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  • Legislação [Lei Nº 571 de 5 de Março de 2015]




Lei nº 571, de 05 de março de 2015

 

    ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SERVIÇO AUTÓNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BANABUIÚ, CRIANDO VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO DO SAAE DE BANABUIÚ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      Art. 1º.   

      A Estrutura Organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Banabuiú passa a ser alterada nos termos da presente Lei.

       

        Art. 2º.   

        Ficam criados, na estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Banabuiú, os cargos em provimento efetivos abaixo especificados:

         

          Técnico em Química;

           

            Agente Administrativo;

             

              Auxiliar de Serviços Gerais;

               

                Vigia;

                 

                  Chefe de Almoxarifado;

                   

                    Encanador;

                     

                      Leiturista;

                       

                        A quantidade de vagas que passa a existir em cada cargo especificado neste artigo, bem como a respectiva remuneração, é definida no Anexo I da presente Lei.

                         

                          Art. 3º.   

                          Fica criado, na estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Banabuiú, o cargo de provimento em comissão abaixo especificado:

                           

                            Chefe de Almoxarifado;

                             

                              A quantidade de vagas que passa a existir para o cargo especificado neste artigo, bem como a respectiva remuneração, é definida no Anexo II da presente Lei.

                               

                                Art. 4º.   

                                Compete ao Técnico em Química:

                                 

                                   

                                    Manipular substândas químicas, dosando-as de acordo com as espedficações, utilizando instrumentos e utensílios apropriados, e submetendo-os à fonte de calor para obter os reativos necessários à realização dos testes, análises e provas de laboratório;

                                     

                                      Realizar as análises físico-químicas e os exames bacteriológicos da água;

                                       

                                        Realizar pesquisa, análise e exames laboratoriais, na água distribuída à população, visando a manutenção e a melhoria da sua qualidade;

                                         

                                          Realizar a análise e/ou exame na água residual, para controlar a sua qualidade, visando o seu retomo ao meio ambiente;

                                           

                                            Fazer a interpretação dos resultados dos exames, análises e testes, a fim de encaminhá-lo à autoridade competente, para as devidas providências;

                                             

                                              Fazer a computação de dados estatísticos, anotando e reunindo os resultados dos exames e outras informações necessárias;

                                               

                                                Verificar os aparelhos de laboratório, mantendo-os em funcionamento, preparando-os para sua utilização;

                                                 

                                                  Proceder a esterilização: do material, aparelhos e equipamentos em uso, bem como das dependências do laboratório;

                                                   

                                                    Zelar pela conservação e guarda do material, aparelhos e equipamentos do laboratório;

                                                     

                                                      Exercer outras atividades correlatas.

                                                       

                                                        Art. 5º.   

                                                        Compete ao Agente Administrativo:

                                                         

                                                          Receber pessoas;

                                                           

                                                            Auxiliar e controlar o acesso de visitantes;

                                                             

                                                              Responder perguntas gerais a respeito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ou encaminhá-las para quem possa fazê-lo;

                                                               

                                                                Enviar e receber correspondências ou produtos;

                                                                 

                                                                  Realizar trabalhos de digitação;

                                                                   

                                                                    Atender telefonemas e repassar ligações;

                                                                     

                                                                      Realizar atividades que lhe forem determinadas pela sua chefia;

                                                                       

                                                                        Exercer outras atividades correlatas.

                                                                         

                                                                          Art. 6º.   

                                                                          Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais:

                                                                           

                                                                            Proceder a limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações;

                                                                             

                                                                              Manter limpos os equipamentos, materiais e máquinas do Serviço Autônomo de Ague e Esgoto, de acordo com a necessidade;

                                                                               

                                                                                Manter em ordem e condições de uso os equipamentos do Serviço Autônomo de Águe e Esgoto;

                                                                                 

                                                                                  Realizar atividades corriqueiras de copa e cozinha;

                                                                                   

                                                                                    Exercer outras atividades correlatas.

                                                                                     

                                                                                      Art. 7º.   

                                                                                      Compete ao Vigia:

                                                                                       

                                                                                        Exercer guarda e inspeção diurna e/ou noturna nas dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, evitando roubos, entrada de pessoas estranhas, incêndios ou outras anormalidades, preservando a integridade do estabelecimento e o patrimônio;

                                                                                         

                                                                                          Exercer a ronda no(s) imóvel(eis) do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, verificando o fechamento de portas, janelas e outras vias de acesso;

                                                                                           

                                                                                            Vigiar veículos e máquinas nos pátios ou oficinas observando a entrada e saída de pessoas e bens, para evitar roubos e manter a segurança do patrimônio;

                                                                                             

                                                                                              Informar à Chefia imediata das irregularidades observadas, para que sejam tomadas as devidas providências;

                                                                                               

                                                                                                Exercer outras atividades correlatas.

                                                                                                 

                                                                                                  Art. 8º.   

                                                                                                  Compete ao Chefe de Almoxarifado:

                                                                                                   

                                                                                                    Supervisionar e orientar os serviços atinentes ao setor;

                                                                                                     

                                                                                                      Requisitar a aquisição de materiais;

                                                                                                       

                                                                                                        Coordenar o recebimento de materiais,

                                                                                                         

                                                                                                          Certificar exatidão nas mercadorias;

                                                                                                           

                                                                                                            Realizar previsão e estatísticas de consumo dos materiais;

                                                                                                             

                                                                                                              Exercer outras atividades correlatas.

                                                                                                               

                                                                                                                Art. 9º.   

                                                                                                                Compete ao Encanador:

                                                                                                                 

                                                                                                                  Executar as funções referentes às atividades, Encanador de Água e Esgotamento Auxiliar no carregamento e descarregamento de ferramentas e equipamentos de produção;

                                                                                                                   

                                                                                                                    Assentar redes distribuidoras de água e coletoras de esgotos, de acordo com os diâmetros e materiais estabelecidos nas normas internas; Fazer manutenção preventiva e corretiva em redes de distribuição de água e coletora de esgoto, verificando o seu funcionamento e fazendo as substituições, quando necessárias;

                                                                                                                     

                                                                                                                      Localizar, desobstruir e testar redes distribuidoras de água e coletoras de esgoto; Orientar e auxiliar na abertura, reaterro e compactação de valas; Interpretar plantas de rede de água e esgoto; Instalar e retirar hidrômetros em ramal predial de água e entregar ao setor competente, após a execução dos serviços, o comprovante da instalação e o hidrômetro retirado do ramal;

                                                                                                                       

                                                                                                                        Recompor o pavimento ou passeio após a execução das tarefas; Assentar peças especiais como registros, conexões e hidrantes; Localizar e corrigir vazamentos em redes distribuidoras de água e coletoras de esgoto, de acordo com as normas vigentes; Ancorar tubos conexões e peças especiais,

                                                                                                                         

                                                                                                                          Entregar ao superior imediato sobra ou material retirado de redes ou ramais prediais; Vistoriar poços de visita e/ou caixas de inspeção; Efetuar ligações domiciliares de água e remanejamento de tubulações, obedecendo as normas de execução; Combater vazamentos e desperdícios;

                                                                                                                           

                                                                                                                            Conduzir veículo em desempenho de suas atividades; Manter em ordem e em condições de utilização os equipamentos de trabalho;

                                                                                                                             

                                                                                                                              Exercer outras atividades correlatas.

                                                                                                                               

                                                                                                                                Art. 10.   

                                                                                                                                Compete ao Leiturista:

                                                                                                                                 

                                                                                                                                  Elaborar, manter e manusear cadastro de consumidores e logradouros; Orientar, com base no cadastramento, o direcionamento de futuras ampliações de rede de água e/ou coleta de esgotos sanitários;

                                                                                                                                   

                                                                                                                                    Fiscalizar, em campo, a situação real dos consumidores; Multar e intimar o consumidor, quando da constatação de ligações clandestinas, a comparecer ao setor competente para regularizar a situação;

                                                                                                                                     

                                                                                                                                      Efetuar leitura nos medidores de água e registrar os dados em instrumentos designados pela empresa; Entregar conta de água, prestar informações aos consumidores dentro da sua competência;

                                                                                                                                       

                                                                                                                                        Executar vistorias em instalações internas para identificação de vazamentos e ou danificação de hidrômetro; Preencher formulários diversos visando ligações novas, religações, registros e controles; Efetuar cálculos para fins de cobrança de serviços; Orientar usuários sobre alterações no consumo; Encaminhar usuários para outros setores, quando o assunto não for de sua competência;

                                                                                                                                         

                                                                                                                                          Elaborar relatório de atendimentos, segundo o assunto tratado, para fins de elaboração da estatística de atendimentos; Efetuar controles relativos a cadastro, faturamentos e cobranças; Integrar-se com os demais órgãos da Empresa, para obtenção de informações necessárias ao atendimento;

                                                                                                                                           

                                                                                                                                            Atender clientes e ligações telefônicas, prestando esclarecimentos e informações sobre assuntos relativos às atividades do SAAE;

                                                                                                                                             

                                                                                                                                              Exercer outras atividades correlatas.

                                                                                                                                               

                                                                                                                                                Art. 11.   

                                                                                                                                                À carga horária a ser cumprida no serviço público municipal para os cargos inerentes as vagas ora criadas, é de 08 (oito) horas diárias, admitindo-se a retribuição pecuniária proporcional à jornada de trabalho, tornando-se como base de cálculo dos vencimentos base constante nos Anexos I e II da Lei que criou os referidos cargos na Estrutura Administrativa.

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                  Art. 12.   

                                                                                                                                                  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Banabuiú.

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                    Art. 13.   

                                                                                                                                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                      Sala das Sessões da Câmara Municipal de Banabuiú, aos 05 de Março de 2015,

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                      Jeovanne Bezerra Dutra
                                                                                                                                                      Presidente da Câmara

                                                                                                                                                      Urbano Ferreira Cunha Filho
                                                                                                                                                      1º Secretário

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.