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- Legislação [Lei Nº 570 de 20 de Fevereiro de 2015]
Lei nº 570, de 20 de fevereiro de 2015
ALTERA AS LEIS N°524/2013 E N°552/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Caput do art. 2º da Lei Nº 524/2013, alterada pela lei Nº552/2014, passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º Os funcionários e servidores do município de Banabuiú que percebem até 01 (um) salário mínimo, terão aumento de 8,8(oito, vírgula oito por cento), passando para R$: 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), de acordo com Decreto Federal Nº 8.381/2014;
O Paragrafo Único art. 2º da Lei Nº 524/2013, passará a ter a seguinte redação:
“Paragrafo único — em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos)”.
Fica Revogado o Art. 3º da Lei municipal Nº524/2013;
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, com seus efeitos de 1º de Janeiro de 2015.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Banabuiú, aos 05 de Março de 2015.
Jeovanne Bezerra Dutra
Presidente da Câmara
Urbano Ferreira Cunha Filho
1º Secretário