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  • Legislação [Lei Nº 642 de 22 de Dezembro de 2017]




Lei nº 642, de 22 de dezembro de 2017

 

    DISPÕE NO AMBITO DO MUNICIPIO DE BANABUIU, A APLICAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO AOS DIAS 08 DE DEZEMBRO, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA E AUTARQUIAS PUBLICAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O vereador Francisco Egberto Pordeus de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, contida na Lei Orgânica do município, e nos Arts. 2, inciso IV, inciso X e Art. 51,IV da — Constituição Federal de 1988, vem, apresentar o presente projeto de Lei, a esta casa legislativa nos seguintes termo:

       

        Art. 1º.   

        Decreta ponto facultativo no dia 08 de dezembro de cada anos, aos servidores públicos municipais da prefeitura e demais autarquias públicas, em decorrência das festividades da padroeira do distrito de Barra do Sitia.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

           

            Sala da Câmara Municipal de Banabuiú/CE, 22 de Dezembro de 2017.

             

             

            Gilson Fernandes da Silva
            Presidente


            Thiago de Sousa Oliveira
            Primeiro Secretário

             

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