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  • Legislação [Lei Nº 641 de 22 de Dezembro de 2017]




Lei nº 641, de 22 de dezembro de 2017

 

    PROIBE A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS QUE TENHA POR FINALIDADE A REPRODUÇÃO DO CONCEITO DA IDEOLOGIA DE GENERO OU SIMILARES NA GRADE DO ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE BANABUIU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e nos arts. 7º, inciso IV, 37, inciso X e art. 51, IV da Constituição Federal de 1988, apresenta-se para apreciação do plenário, e, posterior, sancionamento do Prefeito de Banabuiú/CE, o presente projeto de lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica terminantemente proibida na grade curricular da rede municipal de ensino, a prática de atividades ou apresentação de conteúdos relacionados a IDEOLOGIA DE GÊNERO, bem como toda e qualquer disciplina que tente orientar a sexualidade dos alunos ou que, de alguma forma tente extinguir o gênero masculino e/ou feminino com o gênero humano

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

            Art. 3º.   

            Revogam-se as disposições em contrário.

             

              Câmara Municipal de Banabuiú/CE, 22 de Dezembro de 2017.

               

               

              Gilson Fernandes da Silva
              Presidente

              Thiago de Sousa Oliveira
              Primeiro Secretário

               

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