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  • Legislação [Lei Nº 636 de 4 de Dezembro de 2017]




Lei nº 636, de 04 de dezembro de 2017

 

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, QUE SE DENOMINA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL CELESTINO DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída, por força da presente lei, no sede do município, uma escola do ensino fundamental, que foi criada em 31 de Março de 1971, pelo Município de Quixadá, quando Banabuiú ainda era seu distrito e desta feita busca a legalização da mesma.

         

          Art. 2º.   

          À escola, a que se refere o artigo anterior, denomina-se Escola de Ensino Fundamental Centro Educacional Municipal Celestino de Sousa.

           

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

             

              Art. 4º.   

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições.em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú/CE. 04 de Dezembro de 2017.

                 

                 

                Francisco Hermes Nobre
                Prefeito Municipal

                 

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