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  • Legislação [Lei Nº 621 de 10 de Março de 2017]




Lei nº 621, de 10 de março de 2017

 

    INSTITUI A CRIAÇÃO DO PROGRAMADA “UM DEDO DE PROSA COM VOCÊ”, DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

     

      O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BANABUIÚ Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município de Banabuiú que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

      O programa “um dedo de prosa com você”, em suma, possui como objstivo-fim a interação do Poder Legislativo com as comunidades, associações, e, sobretudo, com o cidadão, de modo a propiciar-em favor destes, esclarecimentos e discussões acerca das atividades inerentes a atuação dos detentores deste poder — véreadores. Explica-se:


      Objetiva-se com o presente programa, da interação com a população, sejam associações, comunidades ou mesmo o próprio cidadão no uso de sua vcz, de modo a prestar esclarecimentos acerca da função e atuação do vereador, clentizando-os acerca dos DIREITOS E DEVERES garantidos aos vereadores do município, tudo isto em conformidade com as atribuições deste Representante do povo, previstas no Art. 29 da CF/88.


      Como cediço, os vereadores, são eleitos pelo povo e para estes, e, quando empossados neste carço possuem a missão de representar diretamente o povo, exersendo, assim, a democraca indireta, e, para isso nada mais valioso que manter o cidadão e comunidades inteirados, neste caso, via programa criado por esta Casa Legislativa qual seja, “um dedo de prosa com você”.


      Ademais 2 programa objetiva, em complemento, ainda:


      - OUVIR OS MUNICIPIOS VIZINHOS, de modo à buscar, em conjunto, soluções para as respectivas problemáticas da região; 

      - FAZER RELATÓRIOS MENSAIS das carências e anseios das comunidades e associações.


      - REPASSAR O DIAGNÓSTICO obtido ao órgão competente.


      Assim, apresenta-se para apreciação do plenário, e, posterior, sancionamento do Prefeito de Banabuiu/CE, o presente projeto de lei. 

       

        Art. 1º.   

        O programa “um dedo de prosa com você”, ocorrera aos sábados e domingos, de acordo com as reuniões das associações e comunidades.

         

          Art. 2º.   

          Salvo motivo de caso fortuito ou força maior, o Presidente da Câmara Municipal de Banabuiu/CE, far-se-á sempre presente.

           

            Art. 3º.   

            O vereador que possuir interesse em participar do programa “um dedo de prosa com voce", deverá fazer inscrição às Sextas-Feiras, junto ao Presidente desta Casa Legislativa.

             

              Art. 4º.   

              Não haverá pagamento de diárias a vereadores ou presidente da câmara dos vereadores de Banabuiú/CE, acaso optem por participar das reuniões em prol do programa, ora apresentado para criação.

               

                Art. 5º.   

                O presente programa “um dedo de prosa com você”, é gratuito, em nada onera 9 orçamerto desta Casa Legislativa

                 

                  Art. 6º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                   

                    PAÇO DC GOVERNO MUNICIPAL DE BANABUIÚ — ESTADO DO CEARÁ, aos dez de março de dois mil e dezessete.

                     

                     

                    Francisco Hermes Nobre
                    Prefeito Municipal

                     

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