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  • Legislação [Lei Nº 616 de 9 de Março de 2017]




Lei nº 616, de 09 de março de 2017

 

    DISPÕE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, ACERCA DA CONCESSÃO DE REAJUSTE DE 6,47% AOS SERVIDORES EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS DESTA CASA LEGISLATIVA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Concede reajuste de 6,47% (seis e quarenta e sete por cento). a incidir sobre a remuneração dos servidores efetivos, contratados e comissionados da Câmara Municipal de Banabuiú/CE, em decorrência da atualização do salário mínimo vigente.

         

          Art. 2º.   

          Os recursos que custearão as aludidas despesas estão consignadas no vigente orçamento público.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a primeiro de Janeiro de 2017. (dois mil e dezessete).

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú- Estado do Ceará, aos 9 de março de 2017.

               

               

              Francisco Hermes Nobre
              Prefeito Municipal

               

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