Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 622 de 8 de Março de 2017]
Lei nº 622, de 08 de março de 2017
ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ (APRECE), COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município de Banabuiú que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE) por meio da Resolução APRECE nº 01/2010. é meio oficial. de comunicação do Município de Banabuiú, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará serão realizadas em meio eletrônico e atenderão aos requisitos de autenticidade, infegridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra- Estrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
As edições eletrônicas do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico WWW.diariomunicipal.com.br/aprece, podendo ser consultadas sem custos é independentemente de cadastramento.
As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município de Banabuiú, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará são reservados ao Município de Banabuiú.
O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
O poder Executivo regulamentará através de decreto à presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.