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- Legislação [Lei Nº 657 de 26 de Outubro de 2018]
Lei nº 657, de 26 de outubro de 2018
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE A PROMOVER A DOAÇÃO DE UM TERRENO DE 60 METROS DE FRENTE POR 35 METROS DE FUNDOS PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA DE BANABUIÚ PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE CASA POPULARES DO PROJETO MINHA CASA MINHA VIDA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a doar um terreno medindo 60 metros de frente por 35 metros de fundo, sem benfeitorias localizadas de frente para a Avenida Queiroz Pessoa, extremando de um lado com a Delegacia de Policia Civil de Banabuiú e do outro com terreno de propriedade do senhor Hermano Jose Queiroz cuja destinação consiste, exclusivamente, na construção de casa populares do projeto minha casa minha vida2 (redação dada pela emenda modificativa legislativa nº01/2018).
O instrumento de doação deverá constar de forma expressa cláusula que exija que o beneficiário não poderá, vender, doar, alugar ou ceder o imóvel objeto da doação a qualquer título, sob pena de reversão do domínio do município sem direito a qualquer tipo de ressarcimento por quaisquer benfeitorias realizadas no imóvel, conforme Código Civil de 2002 (redação dada pela emenda aditiva legislativa nº.01/2018).
A presente lei terá como objetivo principal:
a promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiadas;
criar e fomentar novos postos postos de trabalho diretos e indiretos, especialmente por meio da cadeia produtiva da construção civil;
atender a demanda habitacional do município, com oferecimento de moradias dignas as famílias carentes.
A falta de cumprimento de qualquer dispositivo desta Lei, ou desvio da finalidade da doação a que se propõe, entre as quais, se o donatário transferira outro, fará o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, reverter ao Município, e não darão direito a nenhuma indenização ou compensação