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- Legislação [Lei Nº 646 de 5 de Março de 2018]
Lei nº 646, de 05 de março de 2018
DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DO PROGRAMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA ( QUALIFAR-SUS) NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) CONFORME ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, e outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com respaldo especifico na Portaria n. 980/2013 autorizada a repassar ao Servidor Público Municipal, em cargo especifico de Farmeceutico, verba especifica do QUALIFAR-SUS, a titulo de gratificação desde que realize o serviço de conectividade para utilização do Sistema HÓRUS e outros sistemas desenvolvendo, assim, as ações de assistência farmacêutica na atenção básica, fornecendo, inclusive, todos os dados exigidos para tal sistema.
A gratificação mensal ao servidor público municipal se dará no valor de R$,700,00 (setecentos reais) mensais, valor este englobando todas as despesas de contribuição -e impostos devidos, bem como a carga horária a ser cumprida pelo servidor deverá ser de no mínimo 08 (oito) horas diárias, a fim de atender o sistema QUALIFAR-SUS.
A “Gratificação Horus” por exercício no programa QUALIFAR — SUS é vantagem pecuniária a ser concedido ao(s) servidor(es) em exercício no município de Banabuiu — CE, que realize o desenvolvimento nas ações de assistência farmacêuticas na atenção básica.
A “Gratificação Horus” por exercício no programa QUALIFAR — SUS será devida apenas enquanto houver 0 repasse financeiro oriundo do ministério da saúde ao município, de acordo com as competências mensais, e quando o servidor estiver em pleno exercícios de suas atividades, ou seja não fará jus enquanto estiver em gozo de férias, licenças e outros que condicione seu afastamento.
A “Gratificação Horus” por exercício no programa QUALIFAR — SUS;
Terá pagamento mensal junto com o salário base, dele se destacando;
Não se incorporará ao salário base para nenhum efeito, não sendo devida por ocasião de eventuais férias e/ou gratificação natalina e licenças na forma da legislação;
Não servira de base para qualquer beneficio adicional ou vantagem.
As despesa com a execução desta lei correrão á conta das dotações próprias do orçamento municipal consignado à Secretaria Municipal de Saúde, especialmente com recurso transferidos pelo Ministério da Saúde, conforme portarias regulamentadores do respectivos passes financeiro.