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- Legislação [Lei Nº 664 de 7 de Junho de 2019]
Lei nº 664, de 07 de junho de 2019
AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR Á AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ_ADECE, UM TERRENO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica o chefe do poder executivo autorizado a DOAR a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceara - ADECE, um terreno doado ao município por Francisco Carlos de Farias na conformidade da ESCRITURA PUBLICA DE DOAÇÃO datado de 08 de maio de 2019, com matricula 657 R. 02/657, protocolado sob número de ordem 1736, livro 1-A as fls. 198Vº, com uma área de 5.000,00 M² (cinco mil metros quadrados) com as seguintes extremas: AO NASCENTE (FUNDOS) com terras do doador originário Francisco Carlos de Farias, medindo 50 metros; AO POENTE (FRENTE) com terras do doador originário Francisco Carlos de Farias, medindo 50 metros; AO NORTE (LATERAL) com terras do doador originário Francisco Carlos de Farias, medindo 100 metros; AO SUL (LATERAL) com terras do doador originário Francisco Carlos de Farias, medindo 100 metros.
À doação a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceara - ADECE, do imóvel descrito tem como finalidade a instalação de indústria no município de Banabuiú — Estado do Ceara.
Acaso haja a doação do imóvel a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceara — ADECE, na forma prevista do artigo 2º, deverá haver a implantação da indústria no prazo de 03 anos, sob pena do bem doado reverter em favor do município, tornando-se a doação sem efeito.
Fica o poder executivo autorizado a efetuar todas as despesas que se fizerem necessárias com vista à aplicação da presente lei, podendo inclusive abrir créditos adicionais ao orçamento vigente, que se fizerem necessário.