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- Legislação [Lei Nº 847 de 1 de Abril de 2024]
LEI DE Nº 847 DE 01 DE ABRIL DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO — LEI MUNICIPAL – LOA Nº 832/2023 DE 08/12/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir por Decreto do Prefeito Municipal, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 780.000,00 (SETECENTOS E OITENTA MIL REAIS) no vigente ORÇAMENTO PROGRAMA – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 832/2023 DE 08/12/2023, para atender necessidades administrativas objetivando a adequação do QDD — Quadro de Detalhamento da Despesa do exercício financeiro de 2024, para melhor execução dos recursos da Saúde na subfunções 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL e 305 — VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.
Fica criado na Atividade 10.302.007.2.048 — MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR — MAC, o Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO, com dotação inicial de R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS).
Ficam criados na Atividade 10.305.0027.2.055 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, os seguintes Elementos de Despesas:
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO com dotação inicial de R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS);
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA com dotação inicial de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS); e
3.3.90.39.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA com dotação inicial de R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS)
Os recursos para fazer face à abertura do crédito suplementar especial autorizado nesta Lei serão oriundos da anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias, contidas no vigente ORÇAMENTO PROGRAMA — LEI MUNICIPAL — LOA Nº 832/2023 DE 08/12/2023, disponíveis na data do Ato de abertura:
Referente ao art. 2º desta Lei:
10.305.0007.2.048 — MANUTENÇÃO | DO ATENDIMENTO AMBULATORIA E HOSPITALAR - MAC
- 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
- R$ 300.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS).
- 3.3.90.39.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
- R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS).
- 3.3.90.85.00 - CONTRATO DE GESTÃO
- R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS).
Referente ao art. 3º desta Lei:
10.305.0027.2.055 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
- 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
- R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).
- 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
- R$ 40.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS).
A Fonte de Recurso das dotações criadas nos arts. 2º e 3º desta Lei é aquela de codificação nº 1.600.0000.00 — TRANSFERÊNCIA FAF DE RECURSOS DO SUS DO GOVERNO FEDERAL — BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.
Aplica-se às dotações criadas pelo crédito adicional especial autorizado nesta Lei, o disposto no art. 7º, incisos I a IV, da LEI MUNICIPAL — LOA Nº 832/2023 DE 08/12/2023 e suas alterações, quando houver.
As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se aplicam no que couber à Lei Municipal nº 730/2021, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Banabuiú 2022-2025.