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  • Legislação [Lei Nº 157 de 14 de Setembro de 1994]




LEI Nº 157 DE 14 DE SETEMBRO DE 1994.

    ABRE, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.

      O Prefeito Municipal de Banabuiú, no uso de suas atribuições legais etc.

      Considerando a autorização de que trata o ART. 1º da Lei Nº 148, de 17 de Março de 1994.

      Considerando a necessidade de criar dotações ao vigente Orçamento, tendo em vista a continuidade de ação Governamental.

        Art. 1º.   

        Fica aberto, adicional ao vigente Orçamento e crédito especial de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), criando a seguinte dotação:

        08.05221361.18 – Construção de prédio para abrigo de equipamentos de Antenas Parabolicas.

        Obras e Instalações – 2.000,00

          Art. 2º.   

          A despesa decorrente da abetura de crédito que trata o Artigo anterior, será coberta com recursos provenientes dotações:

          4110 – Obras e Instalações – R$ 2.000,00

           

            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, 14 de Setembro de 1994.

               

              Tereza Rodrigues Lemos

              1º Secretária

               

              Antonio Eduardo Nogueira

              Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú

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