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- Legislação [Lei Nº 153 de 27 de Abril de 1994]
LEI Nº 153 DE 27 DE ABRIL DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPRAR UM VEÍCULO PARA A PREFEITURA DE BANABUIÚ-CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Banabuiú-Ceará, autorizado a comprar um veículo usado Tipo Pick-Up com caçamba D-20, Custom S, motor a Diesel 4.0 L, equipado c0m direção hidráulica, ventilação no teto, pneus radiais, em bom estado de conservação, ano – modelo 1990, com faixas laterais, revisada em mecânica, funilaria e pintura ao preço de 17.800,00 URVs.
Art. 2º.
A compra acima citada será feita junto a Empresa Alencar Pinto, localizada na Rodovia Presidente Costa e Silva, Km 97 em Quixadá-Ceará, conforme carta de apresentação e proposta de preço.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, 27 de abril de 1994.
Antonio Bastos de Lima
Secretário
Antonio Eduardo Nogueira
Presidente da Câmara M. de Banabuiú