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- Legislação [Lei Nº 152 de 27 de Abril de 1994]
LEI Nº 152 DE 27 DE ABRIL DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPRAR UM VEÍCULO PARA A PREFEITURA DE BANABUIÚ-CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Banabuiú-Ceará, autorizado a comprar um veículo usado tipo Pick-Up com caçamba custom S, equipado com motor a gasolina 4.1 L, 600, direção hidráulica, pneus radiais, ventilador de teto, ano modelo 1989, veículo 1989 em bom estado e conservação, revisada de mecânica, funilaria e pintura, faixas laterais novas, pneus semi-novos, excelente providência, ao preço de 9.900,00 URVs.
Art. 2º.
A compra acima citada será feita junto a Empresa Alenoar Pinto, localizada na Rodovia Presidente Costa e Silva, KM 97 em Quixadá-Ceará, conforme carta de apresentação e proposta de preço.