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  • Legislação [Lei Nº 148 de 17 de Março de 1994]




LEI Nº 148 DE 17 DE MARÇO DE 1994.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL PARA A CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PARA EQUIPAMENTOS DA TORRE DA FUNTELC.

      Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Banabuiú, autorizado a construir um Prédio para abrigo dos equipamentos da Torre da Funtelc.
        Art. 2º.    Tendo em vista a disposição do Governo do Estado do Ceará em construir uma Torre para a transmissão de dois canais nesta cidade, mas com a condição de as despesas de mão-de-obra ocorrerem por conta do Poder Executivo Municipal.
          Art. 3º.    Tendo em vista que o plano de Dotação Orçamentária para o exercício de 1994, não constar este tio de Dotação.
            Art. 4º.    Fica o Chefe do Poder Executivo igualmente autorizado a abrir na Dotação Orçamentário um crédito especial no valor de CR$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros Reais).
              Art. 5º.    Títuo Obras e Instalações Código Nº 05221361.17 e Nº 4110
                Art. 6º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados todas as disposições em contrário.

                  Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, 17 de março de 1994.

                   

                  Teraza Rodrigues Lemos

                  Secretário(a)

                   

                  Antonio Eduardo Nogueira

                  Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú 

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