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  • Legislação [Lei Nº 842 de 29 de Fevereiro de 2024]




LEI Nº 842 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

    “DISPÕE SOBRE PROJETO DE LEI CRIA SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES - CMPPM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CF aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída a Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres, vinculada administrativamente e diretamente à Secretaria de Assistência Social e Trabalho do município de Banabuiú-CE, mantida a sua estrutura e competências. Parágrafo Único. O CMPPM tem por finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados á mulher.

         

          Art. 2º.   

          A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres tem como atribuições:

           

            Planejar, organizar, implementar e monitorar os planos, programas, projetos e ações que visam a promoção e defesa dos direitos das mulheres, de forma articulada com as secretarias afins;

             

              Propor em parceria com setores da sociedade civil e órgãos públicos e privados, a realização de campanhas educativas relacionadas às suas atribuições;

               

                Formular, coordenar e acompanhar políticas e diretrizes visando combater a discriminação por sexo, gênero, raça e etnia;

                 

                  Estimular, apoiar, desenvolver e publicizar estudos e diagnóstico sobre a situação econômica, social, educacional, política e cultural das mulheres no Município;

                   

                    Elaborar e divulgar material educativo e informativo sobre serviços, programas e projetos direcionados às mulheres;

                     

                      Estabelecer com os demais órgãos da administração, programas de formação e treinamento de agentes públicos, visando suprimir discriminações em razão do sexo nas relações entre os profissionais, entre esses e o público usuário;

                       

                        Propor a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a políticas especificas de interesse das mulheres e acompanhá-las em todo o processo;

                         

                          Identificar as instituições de fomento governamentais e não governamentais, em âmbito nacional e internacional, para serem contatadas, mediante envio de projetos na perspectiva de gênero, visando solicitação de recursos financeiros para o Município;

                           

                            Elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativos à Política Municipal para as Mulheres;

                             

                              Prestar assessoramento técnico junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);

                               

                                Articular com os órgãos e entidades, visando à integração das suas ações na execução da Política Municipal para as Mulheres, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Pública;

                                 

                                  Coordenar o processo de assessoramento, acompanhamento e monitoramento para a implementação da Política Municipal para as Mulheres, elaborada em consonância com Política Estadual para as Mulheres e a Política Nacional para as Mulheres e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Políticas para as Mulheres acompanhando sua execução;

                                   

                                    Orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher;

                                     

                                      Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade civil para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher;

                                       

                                        Coordenar ações de execução direta ou indireta, relacionadas ao atendimento da mulher no âmbito da sua competência.

                                         

                                          Art. 3º.   

                                          A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres deverá ter a seguinte composição:

                                           

                                            1 (uma) Vaga de Coordenadoria;

                                             

                                              1 (uma) Vaga de Assistente Social;

                                               

                                                1 (uma) Vaga de Psicólogo;

                                                 

                                                  1 (uma) Vaga de Advogado;

                                                   

                                                    1 (uma) Vaga de Agente Administrativo.

                                                     

                                                      A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e Equipe Técnica deverá ser composta por profissionais de ensino superior completo que compõem as equipes de referência estabelecidas pela NOB-RH/SUAS.

                                                       

                                                        Art. 4º.   

                                                        Deverá ser constituído o Comitê Gestor Intersetorial da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, com representantes das Secretarias e demais órgãos, para garantir a transversalidade das políticas de gênero em todas as áreas estratégicas da administração municipal;

                                                         

                                                          Art. 5º.   

                                                          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres por meio da adição de atos normativos que disporão sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos desta lei.

                                                           

                                                            Art. 6º.   

                                                            A Secretaria Municipal a cuja competência esteja afetas atribuições objeto de presente Lei, será a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.

                                                             

                                                              Art. 7º.   

                                                              A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho prestará apoio técnico e administrativo, necessário à instalação e funcionamento da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros.

                                                               

                                                                Art. 8º.   

                                                                As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

                                                                 

                                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ — ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

                                                                   

                                                                   

                                                                  Francisco Hermes Nobre

                                                                  Prefeito Municipal de Banabuiú

                                                                   

                                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.