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- Legislação [Lei Nº 841 de 29 de Fevereiro de 2024]
LEI Nº 841 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE PROJETO DE LEI CRIA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
DA INSTITUIÇÃO E DEFINIÇÃO
Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, órgão de deliberação colegiada, instância deliberativa do sistema descentralizado e participativo, de caráter permanente e composição paritária entre governo e social civil, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Trabalho do município de Banabuiú-CE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem por finalidade possibilitar a participação popular e propor diretrizes de ação voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das mulheres no âmbito do município.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem por finalidade possibilitar a participação popular e propor diretrizes de ação voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das mulheres no âmbito do município.
DOS OBJETIVOS
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no exercício de suas funções compete:
Acompanhar, fiscalizar, avaliar e aprovar a Política Municipal para as Mulheres, elaborada em consonância com Política Estadual para as Mulheres e a Política Nacional para as Mulheres, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Políticas para as Mulheres acompanhando sua execução;
Atuar na formulação das estratégicas e controle da execução da Política Municipal dos Direitos das Mulheres;
Contribuir com a normatização de ações voltadas para prestação de serviços de natureza pública e privada no campo das políticas para as mulheres, considerando as diretrizes da Política Nacional e Estadual para as Mulheres, as proposições das Conferências de Políticas para as Mulheres e/ ou congênere, bem como os padrões de qualidade na prestação de serviços;
Avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, observadas a legislação em vigor, visando à eliminação de preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do Município de Banabuiú;
Propor adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da elaboração do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins;
Acompanhar a elaboração e avaliação da proposta orçamentária do Município, indicando à Secretaria de Assistência Social e Trabalho as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como para o adequado funcionamento deste Conselho;
Estimular estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento dos conhecimentos técnicos e científicos referentes à promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres;
Promover a política global, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural;
Acompanhar a concessão de auxílio e subvenções a pessoas jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres;
Elaborar e apresentar, anualmente à Secretaria de Assistência Social e Trabalho, relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, dando-lhe ampla divulgação, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade;
Convocar ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente por maioria de seus membros, a Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, que terá atribuição de avaliar a situação da Política Municipal para as Mulheres e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema, no âmbito de sua atuação, bem como provar as normas de funcionamento da Conferência Municipal;
Propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos diretamente ligados à promoção e proteção dos direitos das mulheres;
Oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das mulheres;
Fomentar a articulação e a intersetorialidade das diferentes políticas públicas existentes nos territórios;
Elaborar seu regimento interno, bem como a proposição de suas alterações;
Incluir comissões ou grupos de trabalhos acerca da Política Municipal para as Mulheres;
Atuar na formulação das estratégias e controle da execução da Política Municipal para as Mulheres em consonância com as deliberações das Conferências no âmbito Municipal, Estadual e Nacional e com os Planos e programas contemplados no Orçamento Público;
Encaminhar as deliberações da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres;
Acompanhar, fiscalizar, avaliar e aprovar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
Aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de proteção ou de atendimento ás mulheres que pretendem integrar o Conselho;
Realizar o diagnóstico situacional do Município e planejar políticas públicas que prezem pelo respeito à dignidade humana das mulheres e pelas diretrizes da Polícia Nacional e Estadual para as Mulheres.
Convocar, fiscalizar, avaliar e aprovar a execução dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.
Solicitar, em qualquer etapa ou momento, as informações necessárias para o controle e avaliação das atividades realizadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.
Garantir, através de propostas e sugestões, o desenvolvimento de programa dirigidos às mulheres, especialmente nas áreas de:
Assistência Social;
Prevenção à violência contra a mulher;
Atenção integral à saúde da mulher;
Educação;
Habitação;
Lazer e cultura;
Geração de emprego e renda.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá estabelecer contato direto com os órgãos do Município, pertencentes à Administração Direta ou Indireta, objetivando o fiel cumprimento das suas atribuições.
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
DA COMPOSIÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, em caráter prioritário entre órgãos públicos e sociedade civil, nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, de acordo com os seguintes critérios:
Esfera Governamental: 6 (seis) representantes das secretarias municipais que fazem à intersetorialidade com a Política de Municipal para as Mulheres;
Esfera Não Governamental: 6 (seis) representantes da sociedade civil, eleitos em Fórum especialmente convocado para esse fim, observando-se a representação dos diversos segmentos, respeitando a data fixada pelo Regimento Interno, com a seguinte composição:
1 (uma) representante das usuárias da Política Municipal para as Mulheres;
1 (uma) representante de entidades e organizações de mulheres;
1 (uma) representante de associação de classes de mulheres;
1 (uma) representante de entidades e organizações de mulheres vinculadas a povos tradicionais;
1 (uma) representante das organizações e das trabalhadoras da Política Municipal para as Mulheres, e
1 (uma) representante de organizações de sindicatos.
A titularidade da representação da sociedade civil e respectiva suplência serão exercidas pelas entidades com o maior número de votos obtidos em cada um dos segmentos das representações de que tratam este artigo, todos sempre dentro da mesma categoria de representação;
Os representantes governamentais, bem como os da sociedade cívil, poderão ser substituídos a quaisquer tempo pelos seus órgãos ou entidades de representação, mediante comunicação escrita dirigida à Presidência por representante legal da entidade;
A representação da sociedade civil organizada será eleita em conferência municipal, composta por representantes titulares e respectivos suplentes das entidades da sociedade civil, organizada, legalmente constituída e em funcionamento no Município Banabuiú, conforme edital de inscrição para a respectiva Conferência que preverá regras sobre as eleições e as diferentes categorias da sociedade civil que poderão se habilitar, prezandose pela representação dos diferentes eixos da Política para as Mulheres.
Até que se realize a Conferência Municipal, incumbirá aos conselheiros em exercício estipular critérios que permitam a eleição e indicação de representantes.
O titular da Secretaria de Assistência Social e Trabalho convocará o Fórum de Eleição, a ser realizado com publicização, para escolha dos representantes da sociedade civil.
A atividade dos membros do Conselho Municipal dos Direito para as Mulheres reger-se-à pelas disposições seguintes:
Os membros do Conselho exercerão seus mandatos gratuitamente e o exercício da função de Conselheiro será considerado de interesse público e relevante valor social e não será remunerada;
O Conselho é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período;
Cada membro titular do Conselho terá direito a um único voto na sessão plenária;
A posse da Presidente e do Vice-presidente ocorrerá na mesma sessão da eleição e será conduzida pelo Colegiado;
As decisões do Conselho serão consubstanciadas em Resoluções;
Fica assegurada, em cada mandato. a alternância em cada mandato, entre a representação do governo e da sociedade civil no exercício da função de Presidente e Vice-presidente, respeitando-se os casos de recondução.
Serão convocados para comparecer às sessões plenárias os Conselheiros Titulares e Suplentes:
O Conselheiro convocado deverá confirmar a sua participação ou justificar à ausência nas reuniões à Presidência, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias úteis da data da reunião;
A Plenária instalar-se-á e deliberará com a presença de, no mínimo, metade mais um dos conselheiros titulares ou suplentes no exercício da titularidade, ressalvadas as hipóteses previstas neste Regimento que requeiram quorum qualificado;
Será substituído o Conselheiro representante do governo ou da sociedade civil que renunciar ou não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões intercaladas na vigência do mandato, salvo se a ausência ocorrer por motivo de força maior, justificada por escrito à Presidência;
O conselheiro que se ausentar justificadamente a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas na vigência do mandato, terá suas justificativas avaliadas pela Comissão de ética;
À Presidência comunicará, por escrito, ao órgão ou entidade de representação, as ausências injustificadas de seu representante e quando for o caso, solicitará a sua substituição;
Terão direito a único voto os Conselheiros titulares e os suplentes no exercício da titularidade;
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão e pessoas que, por seus conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir para a discussão das matérias em exame;
Os membros das organizações da sociedade civil e seus respectivos suplentes não poderão ser destituídos, no período do mandato, salvo por razões que motivem a deliberação da maioria qualificada por 2/3 (dois terços) do Conselho;
Terão direito a único voto os Conselheiros titulares e os suplentes no exercício da titularidade;
O desempenho da função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será considerado serviço relevante prestado ao Município, com seu exercício prioritário, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades próprias do Conselho, não fazendo jus a qualquer remuneração ou percepção de gratificação em virtude desta atuação.
Terão direito a único voto os Conselheiros titulares e os suplentes no exercício da titularidade;
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete:
Representar o Conselho junto às autoridades, órgãos e entidades;
Dirigir as atividades do Conselho;
Convocar e presidir as sessões do Conselho;
Proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho;
A Presidência do Conselho Municipal Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será presidido por uma mulher, escolhida dentre as conselheiras em votação a ser realizada na primeira reunião ordinária da respectiva gestão;
A Presidente do Conselho Municipal Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente do Conselho, e na ausência simultânea de ambos presidirá o Conselho o seu conselheiro mais antigo em tempo de participação no colegiado;
A Presidência do Conselho Municipal Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá alternância em sua gestão, sendo um mandato presidido por um representante do poder público e outro por um representante da sociedade civil organizada;
A Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário-Executivo do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão eleitos por maioria qualificada do Conselho. As eleições gerais estarão dispostas no Regimento Interno.
DO FUNCIONAMENTO
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá seu funcionamento acordo com o Regimento Interno obedecendo às seguintes normas:
Plenário como órgão de deliberação máxima;
As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros, conforme calendário anual acordado, com pauta e data previamente divulgadas.
Os critérios para convocação de reunião e forma de organização das Câmaras Técnicas serão definidos em Regimento Interno.
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho prestará apoio técnico e administrativo, necessário a instalação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá uma estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.
Deverá ser a unidade de apoio ao funcionamento do Conselho, para assessorar suas reuniões e divulgar suas deliberações.
Subsidiará o plenário com assessoria técnica-operacional e poderá requisitar consultoria e assessoramento de instituições, órgãos e entidades ligadas à Política Municipal para as Mulheres, para dar suporte e/ou prestar apoio logístico ao Conselho.
Providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do Conselho.
Elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do Conselho para deliberação.
Organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho.
Exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho.
Para melhor desempenho de suas funções do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios:
Consideram-se colaboradores do Conselho as instituições formadoras de recursos humanos para a Assistência Social e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de Assistência Social sem embargo de sua condição de membros; bem como os conselheiros e convidados.
Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o Conselho em assuntos específicos.
Todas as Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão públicas e precedidas de ampla divulgação.
As Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, bem como os temas tratados em reuniões da mesa diretora e comissões, serão objeto de ampla e sistemática divulgação.
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher — FMDM, fundo que, instrumento público municipal, de natureza contábil, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, que tem por objetivo fomentar a erradicação e aplicação de recursos destinados a implantação, promoção, manutenção e desenvolvimento de programas e ações relacionados à efetivação dos direitos das mulheres do Município de Banabuiú/CE.
O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher — FMDM, visa garantir recursos necessários para a implantação de programas, desenvolvimento e manutenção das atividades relacionadas aos direitos da mulher, a implementação das políticas públicas voltadas ao incremento da equidade de gêneros, à garantia e à realização dos direitos ao combate à violência contra a mulher.
O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher — FMDM fundo constituído com base nas verbas próprias do orçamento do Município e em recursos suplementares, será destinado ao atendimento das despesas geradas pelo Plano Municipal de Políticas para as Mulheres.
Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher —- FMDM, em consonância com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e com o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, serão aplicados para:
Financiamento total ou parcial de programas de atendimento e projetos constantes no Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher.
Aquisição de material permanente, de consumo e outros necessários ao desenvolvimento dos programas acima mencionados.
Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações do Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher.
Construção, reforma, ampliação, aquisição de imóveis para prestação de serviços necessários à execução da Política Municipal para as Mulheres, bem como subsidiar o CMDM.
Direitos da Mulher.
Desenvolvimento de programas de estudos, pesquisa, captação e aperfeiçoamento de recursos necessários à execução do Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher.
Os recursos, administração e regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher serão de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho do município de Banabuiú-CE.
Administrar o Fundo e dar cumprimento às diretrizes para o plano de ação e aplicação dos recursos, de acordo com planos e gastos previamente aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Contabilizar os recursos orçamentários Administrar o Fundo e dar cumprimento às diretrizes para o plano de ação e aplicação dos recursos, de acordo com planos e gastos previamente aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, de natureza e individuação contábeis, atuará por meio de liberação de recursos, observadas as seguintes condições:
Demonstração e aprovação da viabilidade técnica dos projetos e planos de trabalho e sua adequação aos objetivos da Política Municipal.
O detalhamento da constituição e gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher no Regimento Interno.
O repasse de recursos para entidades que desenvolvam serviços e programas voltados as mulheres, será efetivado por intermédio Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
As transferências de recursos para entidades públicas e privadas voltadas ao atendimento às Mulheres processar-se-ão mediante convênios, contratos, acordos, ou instrumentos congêneres, obedecidos à legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e ações aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Os demonstrativos financeiros e funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher obedecerão ao disposto na legislação vigente referente à Administração Direta Municipal.
A Contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será organizada e processada pelo setor contábil financeiro do órgão municipal competente, de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subsequente.