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- Legislação [Lei Nº 123 de 30 de Junho de 1993]
Lei nº 123, de 30 de junho de 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Banabuiú, autorizado a seder aumento aos servidores Municipais nos moldes das tabelas anexas.
Os reajustes autorizados no ART. 1º desta Lei, terão seus efeitos retroagidos a 1º de junho de 1993.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú 1 de julho de 1993.
Antonio Bastos de Lima
Secretário
Antonio Eduardo Nogueira
Presidente da Câmara M. de Banabuiú