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- Legislação [Lei Nº 836 de 21 de Fevereiro de 2024]
LEI Nº 836 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE CRIA GRATIFICAÇÃO PARA SECRETÁRIOS ESCOLARES EM ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
O servidor ocupante do cargo de provimento efetivo ou em comissão que exercer a função de secretário escolar em unidade municipal escolar de Educação Infantil e de Ensino Fundamental:
Fará jus a uma gratificação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de bonificação pelo o exercício do cargo.
A gratificação de que trata os incisos I do caput desta lei, será designado para a função de secretário escolar em pleno exercício no município de Banabuiú e com o curso de secretariado escolar reconhecido por instituição idônea.
A gratificação de que trata o caput somente será devida enquanto perdurarem as atividades e nenhuma hipótese será incorporado aos vencimentos ou à remuneração do servidor.
A designação para o exercício da função de secretário escolar dar-se-á mediante concurso público ou em ato do Chefe do Poder Executivo.