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- Legislação [Lei Nº 87 de 19 de Abril de 1991]
Lei nº 87, de 19 de abril de 1991
QUE ISENTA O PAGAMENTO DO ALVARÁ POLICIAL NO MUNICÍPIO DE BANABUIU, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Por força da presente Lei, fica Isento do pagamento do Alvará Polícial no Município de Banabuiú, as Mioros-Empresas e os estabelecimentos comerciais como seja: Mercearias, Bares e Butiquins.
A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, 10 de abril de 1991.
Edivardo Florêncio de Almeida
1º Secretário
Vistos: Francisco Nobre Carneiro
Presidente da Câmara