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- Legislação [Lei Nº 86 de 19 de Abril de 1991]
Lei nº 86, de 19 de abril de 1991
REGULAMENTA DESPESA COM VIAGEM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Nenhum Vereador Podera, às erpensas do Poder Legislativo viajar sem a aprovação de um terço (1/3) dos membros Cameral.
O disposto no artigo anterior é extensivo aos servidores deste Poder.
A não observância do disposto nos artigos 1º o 2º implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, e aos 23 dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e um (1.991).
Edivardo Florêncio de Almeida
1º Secretário
Vistos: Francisco Nobre Carneiro
Presidente da Câmara