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- Legislação [Lei Nº 35 de 8 de Fevereiro de 1990]
Lei nº 35, de 08 de fevereiro de 1990
QUE CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ ESTADO DO CEARÁ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica concedido um aumento de vencimentos aos servidores da Prefeitura Municipal do Banabuiú, num percentual de 210% (DUZENTOS E DEZ POR CENTO), a partir de 1º de janeiro de 1990.