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- Legislação [Lei Nº 786 de 26 de Dezembro de 2022]
LEI Nº 786 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE CONCEDE REVISÃO DOS VALORES DA BOLSA DOS MÚSICOS DA BANDA MUNICIPAL OTACÍLIA ROCHA MOURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a revisão dos valores da Bolsa dos Músicos da Banda Municipal Otacília Rocha Moura, estabelecendo a titulo de vencimento mensal o valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento a partir de 01 de janeiro de 2023.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e surtirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023;