• Início
  • Legislação [Lei Nº 1 de 27 de Janeiro de 1989]




Lei nº 1, de 27 de janeiro de 1989

 

    DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E AS DIRETRIZES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

       

        Art. 1º.   

        A Administração Municipal compreende os árgãos que atuam na esfera do Poder Executivo, os quais visam a atender às necessidades  coletivas.

         

          O Executivo Municipal, tem a missão básica de conceber e implantar planos, programas e Projetos, que traduzem de forma ordenada, as diretrizes emanadas da Constituição e de leis específicas; em estreita articulação com o Poder Legislativo Municipal e com outros níveis de Governo, sendo responsável perante eles pela correta aplicação dos recursos que mobilizer na sua ação executiva.

           

            O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado Pelos órgãos de apoio administrativo e técnicos.

             

              Art. 2º.   

              Respeitadas as limitações estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual o Executivo Municipal regulará, por Decreto, a estrutura, as atribuições dos cargos e o funcionamento dos órgãos da Administração Municipal.

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.