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- Legislação [Lei Nº 776 de 16 de Novembro de 2022]
LEI Nº 776 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NO BAIRRO ALTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Por força da presente Lei, fica denominada PRAÇA ANTÔNIO JERÔNIMO DE OLIVEIRA, a praça em construção no Bairro Alto Alegre.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ - ESTADO DO CEARA, aos 16 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Francisco Hermes Nobre
Prefeito Municipal de Banabuiú