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  • Legislação [Lei Nº 768 de 1 de Setembro de 2022]




LEI Nº 768 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.

 

    QUE DENOMINA OFICIALMENTE A QUADRA POLIESPORTIVA | NO DISTRITO DE BARRA DO SITIÁ MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmará Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de CLEANIO RABELO SARAIVA, a quadra poliesportiva do Distrito de Barra do Sitiá.

         

          Art. 2º.   

          A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ — ESTADO DO CEARA, ao 01 dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.

             

             

            Francisco Hermes Nobre

            Prefeito Municipal de Banabuiú

             

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