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  • Legislação [Lei Nº 769 de 29 de Agosto de 2022]




LEI Nº 769 DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

 

    “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DE BANABUIÚ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes comunitários de saúde (ACS) e Agentes de combate às endemias (ACE) no valor igual ao Piso salarial destas categorias, nos termos do §9º do Art. 198 da Constituição Federal da República, acrescido pela EC 120/2022, qual seja: R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por dotação orçamentária própria, exercício de 2022, de cada unidade administrativa direta que o servidor esteja vinculado.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei tem efeito retroativo a 01 de maio de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ — ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.

               

               

              Francisco Hermes Nobre

              Prefeito Municipal de Banabuiú

               

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