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  • Legislação [Lei Nº 749 de 11 de Abril de 2022]




LEI Nº 749 DE 11 DE ABRIL DE 2022.

 

    Autoriza o poder executivo a comprar um terreno para fins de atividade pública e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o chefe do poder executivo municipal de Banabuiú, autorizado a comprar um terreno urbano medindo 40 metros de frente com 60 metros de fundo, totalizando 2.400,00 metros quadrados por meio de chamamento publico, para construção de uma areninha doada pelo Governo do Estado do Ceará, terreno esse que será a contra partida do município no equipamento, o terreno deve ter o limite acima estipulado para atender o referido projeto.

         

          Art. 2º.   

          A avaliação do preço do imóvel foi elaborada pela comissão permanente de avaliação, nomeada através da Portaria Municipal Nº: 203/2021, que depois de inspecionado o referido local (bairro Alto Alegre) pela comissão ficou estipulado o valor em R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), conforme laudo de avaliação.

           

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de o dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

             

              Art. 4º.   

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário, bem como a Lei 717/2021.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ - ESTADO DO CEARÁ, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.

                 

                 

                Francisco Hermes Nobre

                Prefeito Municipal de Banabuiú

                 

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