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- Legislação [Lei Nº 744 de 14 de Março de 2022]
LEI Nº744 DE 14 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO DOS(AS) SECRETÁRIOS(AS) ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E REDENOMINAÇÃO DE CARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
O Vencimento Básico dos(as) Secretários(as)da Rede Pública Municipal será reajustado em 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) sobre o vencimento básico, referente ao ano 2022.
O cargo de Secretário(a) Escolar fica redenominado para Técnico em Secretaria Escolar, de acordo com o Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos — CNCT, do Ministério da Educação — MEC.
As definições do cargo de Técnico em Secretaria Escolar constam do Anexo Único desta Lei.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, já observados os limites definidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Os efeitos financeiros desta Lei Municipal terão como data-base o dia 2 de janeiro do corrente ano.