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  • Legislação [Lei Nº 703 de 17 de Março de 2021]




LEI Nº 703 DE 17 DE MARÇO DE 2021

 

    “DISPÕE SOBRE: Regulamenta o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valarizanãa daa Denficatanaia da Educação V GIVTIZAÇÃO UUS E E VIISSIVNAIS UA LUUvaçau — CACS-FUNDES, com base na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Novo FUNDEB), e dá outras providências. ”

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com o disposto no art. 34 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, sanciona a seguinte Lei:

       

        Das Disposições Preliminares

         

          Art. 1º.   

          Regularmenta o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais de educação – CASC-FUNDEB, no âmbito do municipio de Banabuiú, em face das alterações promovidas pela lei Nº 14.113 de dezembro de 2020(novo FUNDEB)

           

            Da Composição

             

              Art. 2º.   

              O Conselho a que se refere o art. 1º desta Lei é constituído por 17 (dezessete) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e andicnaãa a anemnir dianrimimadaa- HIICAÇÃU à DUGUIL GIDUL THUGS.

               

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