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  • Legislação [Lei Nº 700 de 22 de Fevereiro de 2021]




LEI Nº 700 DE 22 DE FEVEREIRO 2021.

 

    “DISPÕE SOBRE: Concede reajuste de vencimentos dos | servidores públicos municipais assalariados e dá outras providências.”.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e e | promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam reajustados em 5,27% (cinco inteiros e vinte e sete milésimos por cento) o que equivale o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos que recebem remuneração igual ao salário mínimo nacional, para o mês de Janeiro de 2021, conforme Medida Provisória Presidencial nº 1021/20 de 01 de Janeiro de 2021.

         

          Art. 2º.   

          Nenhum servidor receberá à título de vencimentos ou proventos, | importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7º, inciso IV da | Constituição Federal.

           

            Art. 3º.   

            As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das e | dotações existentes no Orçamento vigente. Art. 1º. Esta Lei entra em vigor na data de | sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ — ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um.

               

              Francisco Hermes Nobre

              Prefeito Municipal de Banabuiú

               

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