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  • Legislação [Lei Nº 13 de 8 de Março de 1989]




Lei nº 13, de 08 de março de 1989

 

    QUE DÁ DENOMINAÇÃO A PRAÇA CENTRAL DE BANABUIÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      Art. 1º.   

      Por força da presente lei, fica criada a denominação da Praça da Central de Banabuiú. 

       

        Art. 2º.   

        Referida Praça de que trata a presente Lei, é denominada de “Praça 25 de Janeiro", em rememoração ao dia da assinatura da emancipação do Município. 

         

          Art. 3º.   

          A presente lei entrará em vigor na data de sua, aprovação.

           

            Art. 4º.   

            Revogam-se as disposições em contrário.

             

              Sala da Câmara Municipal de Banabuiú,  14 de março de 1989. 

               

              Francisco Rodrigues Parente 

              1º Secretário 

              Vistos: Carlos Lopes  de Farias 

              Presidente 

               

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