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- Legislação [Lei Nº 32 de 30 de Novembro de 1989]
Lei nº 32, de 30 de novembro de 1989
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Fica concedido um aumento de vencimento aos servidores da Prefeitura Municipal de Benabuiú na proporção de 131,72% a 259% (cento e trinta e um, ponto setenta e dois por cento a duzentos e cinquenta e nove por cento), a partir de 1º de novembro de 1989...
O aumento era pedido, é demonstrado em um quadro anexo a Presente Lei, com especificação de cargos e salários.
Fica concedido uma representação de 1/3 (Um terço) da remuneração total, aos servidores que ocuparam função de Secretário e possuem curso superior.
A presente Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de novembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, 30 de novembro de 1989.
Francisco Rodrigues Parente
1º Secretário
Vistos: Carlos Lopes de Farias
Presidente