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- Legislação [Lei Nº 766 de 25 de Julho de 2022]
LEI N° 766 DE 25 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a promover Leilão para alienar veículos inserviveis de propriedade da prefeitura Municipal de Banabuiú e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ESTADO DO CEARA, no uso de slim atribuições legais e, de acordo com a legislação vigente faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Fica o Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar veículos considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além de sucatas e veículos inserviveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade.
O leilão público de que trata o caput da presente lei, seguirá o rito previsto pela Lei 8.666 de 1993.
Os bens a serem leiloados serão aqueles constantes no anexo I desta lei e que foram separados e especificados por comissão especial para realização de leilão público, que posteriormente avaliará os bens.
Fica autorizada a nomeação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente lei bem como da comissão avaliadora que sera nomeada através de portaria.
Os valores arrecadados com a alienação dos bens móveis referidos nesta Lei serão alocados em rubrica especifica e servirão exclusivamente para aquisição de bens de capital.