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- Legislação [Lei Nº 763 de 26 de Julho de 2022]
LEI Nº 763 DE 26 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE A INSTITUIÇÃO DO FERIADO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, PADROEIRA DO MUNICIPIO DE BANABUIU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica instituído no Município de Banabuiú, Estado do Ceará, o ferido Municipal religioso do dia da Padroeira do Município de Banabuiú, a ser comemorado no dia 13 de maio de cada ano.
As despesas decorrentes da presente Lei, caso se façam necessárias correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários.