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- Legislação [Lei Nº 832 de 29 de Novembro de 2023]
AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 832 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA À DESPESA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, CONSOLIDANDO TODA PROGRAMAÇÃO O ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ - ESTADO DO CEARÁ, FAÇO saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei Municipal, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de BANABUIÚ para o Exercício Financeiro 2024, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos é entidades mantidas pelo Poder Público; e
O Orçamento de Investimento exclusivo das Empresas e Fundações Públicas, Autarquias e Sociedades de Economia Mista do Município, quando houver, instituídas e mantidas pelo Poder Público, não contempladas pelos orçamentos fiscal e da seguridade social.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO
DA PREVISÃO DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
A RECEITA total do Município de BANABUIÚ, para o Exercício Financeiro 2024, fica estimada em R$ 115.620.000,00 (cento e quinze milhões seiscentos e vinte mil reais).
A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da o arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:
| 1000.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | R$ | 115.274.275,00 |
| 1100.00.00.00 | Receita Tributária | R$ | 5.682.300,00 |
| 1200.00.00.00 | Receita de Contribuições | R$ | 850.000,00 |
| 1300.00.00.00 | Receita Patrimonial | R$ | 1.435.000,00 |
| 1400.00.00.00 | Receita Agropecuária | R$ | 0,00 |
| 1500.00.00.00 | Receita Industrial | R$ | 0,00 |
| 1600.00.00.00 | Receita de Serviços | R$ | 5.245.000,00 |
| 1700.00.00.00 | Transferências Correntes | R$ | 101.464.975,00 |
| 1900.00.00.00 | Outras Receitas Correntes | R$ | 597.000,00 |
| 2000.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 8.910.310,00 |
| 2100.00. 00. 00 | Operapbes de Crédito | R$ | 0,00 |
| 2200.00. 00. 00 | Alienação de Bens | R$ | 20.000,00 |
| 2300.00. 00. 00 | Amortização de Empréstimos | R$ | 0,00 |
| 2400.00. 00. 00 | Transferências de Capital | R$ | 3.370.000,00 |
| 2500.00. 00. 00 | Outras Receitas de Capital | R$ | 5.520.310,00 |
| 9800.00.00.00 | DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTES | R$ | -8.564.585,00 |
| TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA: | R$ | 115.620.000,00 | |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA TOTAL
A DESPESA total do Município de BANABUIÚ, para o Exercício Financeiro 2024, fica fixada em R$ 115.620.000,00 (cento e quinze milhões seiscentos e vinte mil reais), distribuída da seguinte forma:
O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 86.128.000,00 (oitenta e seis milhões cento e vinte oito mil reais);
O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 26.433.000,00 (vinte e seis milhões quatrocentos e trinta e três mil reais); e
O Orçamento de Investimento fica fixado em R$ 3.059.000,00 (três milhões cinquenta e nove mil reais).
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento:
| 01 | Controladoria Geral do Município | R$ | 295.000,00 |
| 02 | Secretaria de Gabinete | R$ | 4.286.000,00 |
| 03 | Secretaria de Planejamento e Gestão Pública | R$ | 4.793.000,00 |
| 04 | Secretaria de Educação | R$ | 47.760.000,00 |
| 05 | Secretaria de Saúde | R$ | 20.943.500,00 |
| 06 | Secretaria do Trabalho e Assistência Social | R$ | 5.489.500,00 |
| 07 | Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio | R$ | 5.166.000,00 |
| 08 | Secretaria de Esporte | R$ | 1.670.000,00 |
| 09 | Sec. De Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente | R$ | 6.781.000,00 |
| 10 | Secretaria de Pesca e Aquicultura | R$ | 896.000,00 |
| 11 | Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos | R$ | 10.955.000,00 |
| 12 | Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE | R$ | 2.584.000,00 |
| 13 | Autarquia Municipal de Trânsito de Banabuiú — ATMB | R$ | 475.000,00 |
| 99 | Câmara Municipal de Banabuiú | R$ | 3.526.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA FIXADA: | R$ | 115:520.000,00 | |
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:
| 0101 | Controladoria Geral do Município | R$ | 295.000,00 |
| 0201 | Gabinete do Prefeito | R$ | 3.320.000,00 |
| 0202 | Procuradoria geral do Município | R$ | 278.000,00 |
| 0203 | Ouvidoria Geral do Município | R$ | 243.000,00 |
| 0204 | Guarda Civil de Banabuiú | R$ | 445.000,00 |
| 0301 | Secretaria de Planejamento e Gestão Pública | R$ | 4.793.000,00 |
| 0401 | Secretaria de Educação | R$ | 3.295.000,00 |
| 0402 | Fundo Municipal de Educação | R$ | 8.965.000,00 |
| 0403 | FUNDEB | R$ | 35.500.000,00 |
| 0501 | Secretaria de Saúde | R$ | 4.980.000,00 |
| 0502 | Fundo Municipal de Saúde | R$ | 15.963.500,00 |
| 0601 | Secretaria do Trabalho e Assistência Social | R$ | 1.616.000,00 |
| 0602 | Fundo Municipal de Assistência Social | R$ | 3.222.500,00 |
| 0603 | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescentes | R$ | 651.000,00 |
| 0701 | Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio | R$ | 5.166.000,00 |
| 0801 | Secretaria de Esporte | R$ | 1.670.000,00 |
| 0901 | seo Recursos Hídricos e Meio Ambiente | R$ | 6.221.000,00 |
| 0902 | Fundo Municipal do Meio Ambiente | R$ | 560.000,00 |
| 1001 | Secretaria de Pesca e Aquicultura | R$ | 896.000,00 |
| 1101 | Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos | R$ | 10.665.000,00 |
| 1102 | Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social | R$ | 10.665.000,00 |
| 1201 | Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE | R$ | 290.000,00 |
| 1301 | Autarquia Municipal de Trânsito de Banabuiú — ATMB | R$ | 2.584.000,00 |
| 9901 | Câmara Municipal de Banabuiú | R$ | 475.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA FIXADA | R$ | 115.620.000,00 | |
DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos até o limite do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades, Projetos e Operações Especiais insuficientes à execução, da seguinte forma:
Pelo superávit financeiro, conforme inciso I do $ 1º e $$ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal ad nº 4.320/64;
Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do $ 1º e 834 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Pela anulação de dotação, conforme inciso HI do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e
Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD — o Quadro de Detalhamento da Despesa.
DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA
Até o fim do segundo decêndio do mês de janeiro de 2024, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite máximo de recursos financeiros a ser repassado a Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Conforme definição contida no art. 6º da Instrução Normativa nº 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, a receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria, somadas às transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Para atender ao art. 8º da Lei Complementar nº 101/200 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), o Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias após a publicação desta lei, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes no mesmo, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.
A programação constante dos anexos desta Lei Municipal deriva do PPA — Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e com ele abrange adequação e compatibilidade.
Os projetos, ativídades e operações especiais contidos nesta lei municipal estranhos à programação disposta no PPA — Plano Plurianual para o quadriênio 2022- 2025, nele se incorporam, inferidos como revisão de planejamento governamental.