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- Legislação [Lei Nº 773 de 19 de Setembro de 2022]
LEI Nº773 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE: Criação do Cargo de Médico Auditor de Saúde e Remuneração no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Banabuiú e dá outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Criação do cargo do Médico Auditor, suas atribuições e remuneração, sendo o referido cargo vinculado à estrutura organizacional do Hospital Municipal Senador Carlos Jereissati.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Para efeito desta Lei considerar-se-á:
Médico Auditor: Conforme Art.1º da Resolução CFM nº 1.614/2001, no exercício da função de auditoria, o médico deverá estar regularizado no Conselho Regional de Medicina da jurisdição onde ocorreu a prestação do serviço auditado.
O Profissional deverá apresentar curso de pós graduação e experiência profissional na área de auditoria em saúde.
O médico auditor deverá atender as exigências e requisitos da RESOLUÇÃO CFM nº 1.614/2021 do Conselho Federal de Medicina.
DAS DEFINIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Para o exercício do emprego público de médico auditor, o profissional deverá estar devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará.
O exercício da função de médico auditor do Hospital Municipal Carlos Jereissati se dará por designação da administração pública, estando o profissional vinculado ao Quadro de Médicos da Prefeitura Municipal de Banabuiú.
São competências do médico auditor:
Realizar auditoria operativa nos serviços de saúde do Município, avaliando se o procedimento solicitado condiz com o realizado, à indicação das internações, ocupação dos leitos, evolução dos pacientes, compatibilidade entre o tempo de internação e os diagnósticos ou quadro clínico, relatórios contidos nos prontuários (atos operatórios, is) atos anestésicos) e anotações de enfermagem, observando as condições de higiene e qualidade dos materiais;
Realizar auditoria analítica das contas ambulatoriais e hospitalares, avaliando a qualidade do atendimento aos usuários do SUS, a quantidade dos serviços realizados e a resolubilidade dos atendimentos, executando as devidas correções, de acordo com as normas vigentes;
Proceder à análise dos relatórios gerados propondo orientações e condutas administrativas, de acordo com cada caso;
Elaborar relatórios (após auditoria operativa) sobre a situação observada propondo medidas corretivas e administrativas referentes às instituições supervisionadas;
Avaliar laudos de internações ocorridas em caráter de urgência e eletivas, autorizando os ou não, de acordo com as normas vigentes;
Realizar supervisão dos serviços de Média e Alta Complexidade, emitindo relatórios semestrais;
Regular encaminhamentos para exames ou consultas especializadas;
Executar outras atividades por determinação do superior hierárquico.