• Início
  • Legislação [Lei Nº 816 de 9 de Agosto de 2023]




AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 816 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.

 

    QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE MARIA APARECIDA NOGUEIRA DE SENA NA SEDE DO NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      Art. 1º.   

      Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de Rua MARIA APARECIDA NOGUEIRA DE SENA, INICIA-SE NA RUA DEMÓCRITO PINTO (COORDENADAS P1 N: 9413945.00 e E: 508969.00), finalizando na AV VALDIR LEOPÉRCIO (Coordenadas P2 N: 9413941.00e E: 509032.00) no Bairro Centro.

       

        Art. 2º.   

        A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 09 de agosto de 2023.

           

          Helton Rodrigues Nunes 

          1º secretario

          Francisco Romário de Lima

          Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú/Ce Biênio 2023/2024

            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.