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- Legislação [Lei Nº 837 de 21 de Fevereiro de 2024]
LEI Nº 837 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE: Concede reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais assalariados e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica reajustado em 6,51% (seis inteiros e cinquenta e um milésimos por cento) o que equivale o valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos que recebem remuneração igual ao salário mínimo nacional, para o mês de Janeiro de 2024, conforme Medida Provisória Presidencial nº 11.864/23 de 27 de dezembro de 2023.
Nenhum servidor receberá a título de vencimentos ou proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.