• Início
  • Legislação [Lei Nº 807 de 30 de Junho de 2023]




AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 807 DE 30 DE JUNHO DE 2023.

 

    “DISPÕE SOBRE: Concede reajuste do valor da ajuda de custo na moradia do médico que compõe a equipe do programa mais médicos/médicos pelo Brasil e dá outras providências.”.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Altera o Art. 4º da Lei 576 de 01 de abril de 2015, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com ajuda de custo, conforme trata os 84 3º E 4º do Art. 22 da Portaria Interministerial/MS/MEC Nº 1.369, de 08 de julho de 2013 e edital Nº 39 de 08 de julho de 2013, é destinada a compensar as despesas de instalação do médico no Município de Banabuiú. Perfazendo um valor total de 1.100,00 (um mil e cem reais) mensal.

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento a partir de janeiro 2023.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e surtira seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2023.

             

              Art. 4º.   

              Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

                Sala das Sessões da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 30 de junho de 2023.

                 

                Helton Rodrigues Nunes 

                1º secretario

                Francisco Romário de Lima

                Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú/Ce Biênio 2023/2024

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.