• Início
  • Legislação [Lei Nº 797 de 14 de Abril de 2023]




AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 797 DE 14 DE ABRIL DE 2023.

 

    “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DE BANABUIÚ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO - 3 HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do 6Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes comunitários de saúde (ACS) e Agentes de combate às endemias (ACE) no valor igual ao Piso salarial destas categorias, nos termos do $9º do Art. 198 da Constituição Federal da República, acrescido pela EC 120/2022, qual seja, 02(dois) salários mínimos, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por dotação orçamentária própria, exercício de 2023, de cada unidade administrativa direta que o servidor esteja vinculado.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei tem efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Sala das Sessões da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 14 de abril de 2023.

               

              Helton Rodrigues Nunes

              1º secretario

              Francisco Romário de Lima

              Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú/Ce Biênio 2023/2024

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.